O novo relatório do Projeto de Lei 8.889/2017, que regulamenta o streaming, propõe revogar os artigos 5º e 6º da Lei 12.485/2011, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A medida mira eliminar restrições à integração vertical na cadeia de valor da TV paga.
Atualmente, a Lei do SeAC impede que empresas de telecomunicações, que distribuem os pacotes de TV, controlem produtoras ou programadoras de conteúdo, e vice-versa. Da mesma forma, produtoras e programadoras são impedidas de controlar distribuidoras. A revogação desses artigos permitiria que um mesmo grupo econômico atue em distintos elos, como produção, programação e distribuição.
O parecer do relator, deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), sustenta que a transformação do mercado audiovisual privilegiou modelos de streaming com liberdade vertical e que as restrições do SeAC criaram assimetria regulatória prejudicial à competitividade nacional.
O relatório cita o Relatório Final do Grupo de Trabalho do SeAC (GT-SeAC), elaborado pelo Ministério das Comunicações, que aponta que as restrições atuais limitam a participação cruzada e impedem distribuidoras de TV por assinatura de adquirir direitos de imagem de eventos de interesse nacional para veiculação.
Para checar eventuais impactos concorrenciais, o substitutivo prevê salvaguardas e a criação do artigo 6º-A, determinando que a Anatel e a Ancine, no âmbito de suas competências, avaliarão a concentração de mercado e os impactos sobre consumidores. As avaliações sobre fusões e aquisições entre telecomunicações, concessionárias de radiodifusão ou produtoras deverão ser encaminhadas ao Congresso Nacional e ao CADE.
Além disso, a proposta propõe novas obrigações regulatórias para serviços de streaming e fabricantes, incluindo credenciamento formal, obrigação de prestar informações detalhadas sobre operações e faturamento, e a criação de uma plataforma pública unificada de comunicação (must carry) para canais estatais em catálogos digitais. Ainda, os dispositivos eletrônicos deverão garantir acesso direto à plataforma pública e aos aplicativos de canais abertos em suas interfaces iniciais.