A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em recuperação judicial, o juízo pode determinar a renovação compulsória de contratos considerados essenciais para a continuidade das atividades da empresa.
O caso envolve a TV Gazeta de Alagoas, em recuperação, que solicitou ao juízo da recuperação a prorrogação compulsória do contrato de retransmissão do sinal da TV Globo por cinco anos. O juízo deferiu o pedido, e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve a decisão, destacando a preservação dos empregos e dos credores.
A TV Globo recorreu ao STJ, alegando incompetência do juízo de recuperação para decidir sobre a renovação compulsória do contrato e apontando cláusula de eleição de foro, bem como possíveis violações legais e extrapolação do princípio da preservação da empresa.
O relator, ministro Humberto Martins, sustentou que cabe ao juízo da recuperação avaliar a essencialidade de determinado ativo para o êxito do processo. Em seu voto, destacou que a intervenção na autonomia privada deve ser mínima, mas observou que, no caso, o negócio representa mais de 70% do faturamento da Gazeta, o que torna a renovação relevante para a viabilidade da recuperação.
A decisão final foi tomada por 3 votos a 2, estabelecendo um precedente para casos em que a continuidade de atividades depende de ativos considerados cruciais ao plano de recuperação.