O ministro Nunes Marques cassou decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, que haviam reconhecido grupo econômico entre Oi e V.tal e incluído a V.tal como (responsável solidária) por dívidas trabalhistas da operadora em recuperação judicial.
As decisões monocráticas, proferidas em 1º de fevereiro de 2026, envolviam as Reclamações 88.764, 88.767, 86.228 e 86.229. O STF determinou que a V.tal não pode ser responsabilizada por tais dívidas no contexto da recuperação judicial do grupo.
Marques afirmou que os acórdãos contrariavam a linha já fixada pelo STF na ADI 3.934, que tratou da alienação de unidade produtiva isolada (UPI) segundo a Lei 11.101/2005. Ao impor responsabilidade à V.tal, o TRT teria negado aplicação a preceitos legais cuja constitucionalidade e eficácia foram reconhecidas pela Corte.
No centro da controvérsia está a venda de ativos da Oi por meio da criação de uma UPI que deu origem à V.tal. A Lei 11.101/2005 estabelece que, em operações desse tipo, o comprador não herda automaticamente as dívidas da empresa em recuperação, inclusive as trabalhistas. Em Minas Gerais, o TRT chegou a afastar essa regra, mantendo a condenação solidária, mas o ministro entendeu que essa interpretação esvazia o alcance da decisão do STF.
Com a decisão, os acórdãos dos TRTs foram cassados. Os processos retornarão às instâncias de origem para novo julgamento, devendo observar o entendimento fixado pelo STF. A V.tal destacou que foi constituída a partir da alienação de unidade produtiva isolada da Oi e que a precificação considerou a regra legal de não-sucessão de passivos anteriores à operação. Outros processos que utilizem o mesmo argumento podem, eventualmente, retornar à análise monocrática no STF.