Durante a leitura do expediente nesta segunda-feira, 17, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que o texto do PL do streaming aprovado pela Câmara tramitará na Casa como um substitutivo ao projeto de lei 2.331/2022, originado no Senado e que seguia apensado ao 8.889/2017. Dessa forma, fica determinado o arquivamento do 8.889/2017, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 4.
Com essa decisão, a Câmara assume o papel de casa que definirá, em última instância, quais regras as plataformas de streaming deverão seguir para operar no Brasil. Alcolumbre fundamentou a decisão no art. 140 do Regimento Comum, que aponta a prioridade do texto que chegou primeiro para revisão – no caso, o 2.331/2022.
O Senado poderá então optar por rejeitar integralmente o texto aprovado pela Câmara e manter o seu, ou fazer uma colagem dos dois textos, ponto a ponto. A escolha terá impacto direto sobre itens como Condecine, obrigações, e a forma de cobrança das regras para plataformas de vídeo on demand, canais e compartilhamento.
Temas centrais de ambos os projetos incluem a regulação do streaming, estímulos à produção nacional, novas regras da Condecine e as penalidades, com tratamento normativo próximo entre as propostas. A comparação entre as duas propostas já foi tema de artigos de especialistas, que apontam diferenças relevantes em questões como alíquotas, deduções e câmaras de conteúdo.
Entre as escolhas cruciais, o Senado precisará decidir se mantém sua versão original (PL 2.331) ou adota a versão apresentada pela Câmara (PL 8.889), ou ainda uma fusão de trechos de ambos. A decisão ajudará a definição de pontos como a Condecine efetiva, a remessa, as cotas de catálogo, a obrigatoriedade de canais, a janela de cinemas e as regras para dispositivos de televisão e smartphones.