O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como ECA Digital, que cria regras sob uma autoridade nacional regulatória para prevenir crimes e proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.
O texto final, substitutivo apresentado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar, recebeu apoio de centenas de organizações da sociedade civil ligadas à proteção de minorias. No retorno ao plenário, o relator de plenário, senador Flávio Arns, promoveu ajustes de redação.
Um dos pilares do projeto é a criação de uma autoridade nacional autônoma para regular o cumprimento da lei. A entidade deverá editar normas, definir procedimentos de fiscalização e aplicar sanções, com independência funcional para atuar de modo semelhante a outros órgãos reguladores digitais. A definição da estrutura administrativa, porém, caberá ao Poder Executivo após a sanção.
À Anatel coube a tarefa de encaminhar as ordens de bloqueio a operadoras, entidades gestoras de pontos de troca de tráfego e provedores de DNS, conforme o art. 35 do PL. Os dispositivos § 6º e § 7º estabelecem que as suspensões temporárias e proibições de atividades, quando não implementadas pelo infrator, devem ocorrer por meio de bloqueio; a seleção da técnica de implementação fica a cargo da Anatel.
O projeto também determina que plataformas digitais adotem medidas consideradas “razoáveis” para impedir o acesso de menores a conteúdos ilegais ou inadequados, incluindo mecanismos de verificação de idade mais confiáveis, supervisão parental e maior transparência de conteúdos voltados a crianças. Além disso, há restrições à coleta e ao tratamento de dados de jovens e à exposição a jogos de azar.
As sanções previstas vão de advertência a multas de até 50 milhões de reais. Em casos mais graves, o projeto prevê suspensão temporária de atividades e, se necessário, a proibição definitiva de operação no país. A aprovação ocorreu com mobilização de organizações civis e sinaliza um marco regulatório no enfrentamento de crimes digitais contra menores.