A Receita Federal abriu um novo caminho para que órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios regularizem pendências relacionadas ao eSocial. Trata-se do Programa Receita Social Autorregularização, criado pela Portaria RFB nº 632 e voltado para entes que ainda não cumprem as exigências de envio das informações trabalhistas e previdenciárias pelo sistema.
A adesão é voluntária e deve ser feita até 20 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC. O portal reúne orientações completas, incluindo um passo a passo visual e um guia de perguntas e respostas, com instruções para chegar até o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização” em Legislação e Processos > Requerimentos Web > Solicitar Serviço. O processo envolve o preenchimento do Termo de Adesão e do Termo de Compromisso.
Após a adesão, o órgão público deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) até o fim de fevereiro de 2026 e apresentar, até 31 de março de 2026, um Plano de Ação explicando como será feita a regularização. A conformidade plena com o eSocial deverá ser alcançada até 30 de setembro de 2026.
O PGD-C será disponibilizado com funcionamento já conhecido pelos entes públicos, seguindo o mesmo modelo da antiga Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e adotando o leiaute de arquivos da DIRF de 2025. Assim, quem já estava preparado para DIRF deverá seguir as mesmas providências técnicas e operacionais para enviar o novo arquivo de contingência.
Com a medida, a Receita Federal reforça o objetivo de levar os entes públicos à conformidade com o eSocial, assegurando o envio correto de informações trabalhistas, previdenciárias e de gestão de contingência no setor público.