A Receita Federal divulgou um alerta para esclarecer informações falsas sobre o regime do Simples Nacional, com foco no limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o órgão, boatos afirmam que CPFs e CNPJs estariam sendo combinados para o cálculo da receita anual, o que não procede. O limite para MEI permanece em até 81 mil de receita bruta por ano, limitado ao que o empreendedor recebe pela atividade econômica, como serviços, venda de mercadorias ou outras atividades permitidas pelo regime.
A Receita reforça que salários de empregado, movimentações bancárias comuns, empréstimos ou doações não entram nesse cálculo. “Isso sempre foi assim e não mudou”, afirmou o órgão em nota publicada junto ao debate sobre a Resolução CGSN 183/2025.
A Resolução CGSN nº 183/2025 atualiza a nº 140/2018 e introduz ajustes para modernizar o regime, com vigência já em vigor e mudanças programadas para 2026, como as novas regras de multa para o PGDAS-D.
Entre as mudanças, o Comitê Gestor destaca princípios de transparência e cooperação entre União, Estados e Municípios, visando unificar procedimentos e facilitar o compartilhamento de dados fiscais, além de ampliar a digitalização de obrigações acessórias. Declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória.
Outras alterações incluem a simplificação da adesão para novas empresas, possibilidade de opção no ato da inscrição no CNPJ com efeito imediato, desde que pendências sejam regularizadas em até 30 dias. Municípios também poderão exigir escrituração digital, desde que disponibilizem o software gratuitamente.