A Instrução Normativa nº 2.282/2025 da Receita Federal atualiza o regime brasileiro de tributação mínima global, incorporando ao direito nacional as regras do modelo Global Anti-Base Erosion (GloBE), pilar 2 do acordo da OCDE.
O texto estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre os lucros de grupos com faturamento consolidado superior a 750 milhões de euros, aplicável quando a controladora no Brasil ou suas subsidiárias no exterior pagarem menos do que esse piso em determinado país.
Entre os pontos centrais, a norma disciplina o cálculo do chamado “Lucro ou Prejuízo GloBE”, define critérios de alocação de tributos pagos no exterior e introduz procedimentos para a recaptura de passivos fiscais diferidos. Também aborda entidades transparentes, regras de agregação e segregação de resultados, além da conversão cambial para fins de apuração do CSLL.
Os mecanismos de Income Inclusion Rule (IIR) e Undertaxed Profits Rule (UTPR), previstos no acordo da OCDE, passam a permitir ao Brasil tributar lucros de controladas ou filiais que tenham sido subtributados em outras jurisdições.
A implementação é escalonada: parte das disposições entra em vigor já em 1º de janeiro de 2025, e o restante em 2026, com exigências adicionais de informação e reconciliação financeira em nível consolidado para as empresas.