A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta semana a suspensão das obrigações extraconcursais do Grupo Oi por mais 90 dias, estendendo o stay period durante a recuperação judicial.
A prorrogação tem como objetivo preservar o fluxo de caixa mínimo necessário para o pagamento de despesas essenciais e permitir que a venda de ativos estratégicos seja realizada de forma organizada, evitando a deterioração do valor caso a empresa encerre o processo pela via falimentar.
Segundo a gestão judicial, a medida busca evitar descontinuidade de serviços críticos de conectividade e dos contratos com o setor público, bem como assegurar que a liquidação ocorra no ambiente de recuperação judicial com maior previsibilidade para credores.
O relatório encaminhado ao tribunal aponta avanços na reestruturação operacional e financeira, negociações com credores e preparação de processos competitivos para alienação de ativos. Houve ingresso de recursos superiores a R$ 540 milhões, com expectativa de captar mais de R$ 2 bilhões por meio de depósitos judiciais e da venda de ativos como imóveis, participações e a unidade Oi Soluções. Estima-se que o conjunto de ativos do Grupo possa alcançar entre R$ 20,1 bilhões e R$ 50,1 bilhões, ante um passivo de R$ 34,1 bilhões.
Entre os ativos de maior relevância está o amplo portfólio imobiliário da Oi, com mais de sete mil imóveis avaliados em cerca de R$ 5,8 bilhões. Embora haja inconsistências cadastrais e jurídicas que exigem regularização prévia, o mapeamento para alienação já começou, atraindo interesse de empresas especializadas como Enforce e MR Consultoria, sinalizando disputas competitivas que podem impactar a distribuição aos credores.
A decisão também destaca que a continuidade da suspensão das obrigações extraconcursais é necessária para evitar perda de valor e a descontinuidade de serviços sensíveis. O Ministério Público reforçou que uma quebra imediata depreciaria significativamente os valores de venda e poderia gerar efeitos sistêmicos indesejados. Ao manter o stay, o tribunal afirma favorecer a preservação do valor econômico e a maximização de atratividade das alienações, em consonância com a função social da empresa.
Com a extensão do stay period, abre-se nova janela para concluir a etapa executória de venda de ativos e para o reequilíbrio financeiro do grupo, definindo o ritmo das negociações e da recomposição dos credores nos próximos meses.