A Oi divulgou nesta quarta-feira, 4/3, um fato relevante comunicando aos acionistas a vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) na Corte Internacional de Arbitragem da CCI, no âmbito de processo movido pela própria Oi contra a Anatel, relacionado ao extinto Contrato de Concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
O Tribunal Arbitral aceitou, em parte, o pleito da Oi quanto à não incidência de Preclusão para discutir a matéria e reconheceu a incidência parcial da prescrição nos eventos desequilibrantes apontados pela Oi. Por outro lado, julgou improcedentes os pedidos da Oi de reconhecimento da insustentabilidade econômica da Concessão e o correspondente pleito indenizatório.
A Oi destaca que a sentença arbitral é parcial e não encerra o processo, que continuará na fase de produção de provas e perícia, para, posteriormente, liquidar os valores de indenização. A empresa buscava uma indenização de cerca de R$ 60 bilhões.
No mesmo Fato Relevante, a Oi informou que, após a decisão, o processo seguirá com as etapas de provas e perícia até a liquidação final dos valores de indenização, conforme o andamento do litígio. O comunicado foi registrado em 03/03/2026, conforme as regras de disclosure da CVM.
A companhia reiterou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do tema, nos termos regulamentares aplicáveis.