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Oi: fim honroso ou horror sem fim

Image © Convergenciadigital
A crise da Oi percorre um caminho incerto entre recuperação judicial, tentativas de transição de serviços públicos e a possibilidade de falência, colocando credores, usuários e o sistema de telecomunicações em risco.

Desde 2016, a Oi ingressou com recuperação judicial após uma dívida estimada em cerca de 65 bilhões de reais, dando início a um complexo processo de reestruturação com desinvestimentos, venda de ativos e renegociação de passivos que redesenharam o mapa da telecom nacional.

Na prática, a Anatel atuou como credora e reguladora, exercendo o papel de guardiã do interesse público ao votar contra a aprovação do plano de recuperação em uma assembleia de credores, destacando a tensão entre salvaguardar serviços essenciais e os direitos dos credores privados.

Entre os ativos, a engenharia de recuperação rendeu aportes significativos: a venda da Oi Móvel trouxe aproximadamente 14,47 bilhões ao caixa, com 4,64 bilhões pagos ao BNDES; a venda das torres rendeu 1,05 bilhão; a operação da V.tal ficou em torno de 12,92 bilhões, mantendo a Oi como acionista relevante. Outros ativos, como TV por assinatura e torres de telefonia fixa, ainda dependiam de aprovação para transação.

Em 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a antecipação da liquidação parcial, suspendendo o pagamento de débitos, destituindo a diretoria e abrindo caminho para a prestação de serviços essenciais por meio de interventores, em decisões que apontaram o “laudado esvaziamento patrimonial” e o fornecimento de informações “equivocadas” à Justiça como fatores determinantes.

No dia 7 de novembro de 2025, a Oi solicitou formalmente a decretação de falência. A Justiça, no entanto, manteve arresto de recursos até a decisão final, destacando a eventual continuidade provisória das atividades para garantir a transição completa de serviços e evitar rupturas nos atendimentos públicos.

Conforme o processo se desenha, há serviços de emergência e atendimento público que dependem de operação estável, como cabe a códigos de atendimento 135 a 199, além de milhões de acessos a interconexão com centenas de operadoras. O dia 10 de novembro de 2025 foi marcado como o chamado “dia D” para decidir se há continuidade sob o plano de recuperação ou falência, com o escrutínio centrado no interesse público e na proteção de usuários e credores.

 

Convergenciadigital

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