A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) confirmou a substituição do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) pela NFC-e, modelo 65. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as operações de varejo no estado deverão emitir Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas.
A mudança está prevista na Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012. O novo sistema já está disponível desde outubro no ambiente de produção para empresas que optarem por adiantar a implantação.
Desde novembro de 2024, não é mais possível ativar novos equipamentos SAT, exceto para filiais vinculadas a um mesmo CNPJ já credenciado. Após o prazo anunciado, a emissão de CF-e SAT será proibida e os dispositivos deverão ser desativados no portal da Sefaz-SP.
Com a substituição, as empresas deverão adaptar seus sistemas de emissão fiscal. A NFC-e exige certificado digital e-CNPJ (A1), geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da Fazenda, software compatível com o modelo 65 e conexão à internet para transmissão em tempo real das notas.
É necessário também ajustar processos internos, como armazenamento dos arquivos XML, testes em ambiente de homologação e treinamento das equipes envolvidas na emissão e controle fiscal.
Entre os pontos positivos, a NFC-e substitui o equipamento físico do SAT por um sistema online, eliminando custos de manutenção e facilitando integração com plataformas contábeis. O documento fiscal é autorizado instantaneamente pela Sefaz-SP e pode ser enviado ao consumidor por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagens. A mudança encerra um modelo vigente desde 2014 e alinha São Paulo ao padrão já adotado pela maior parte do país.