A regulação das redes que compartilham a infraestrutura de postes continua sob pressão entre reguladores, concessionárias e municípios. A Aneel tem apresentado resistência a aprovar uma norma para o acesso de redes de telecomunicações aos postes, o que alimenta um vácuo regulatório. Nesse cenário, municípios passaram a adotar ações próprias para cobrar o cumprimento de regras já vigentes, tentando ordenar o compartilhamento das redes de maneira mais eficaz.
Casos recentes ilustram essa tendência: em Natal, a prefeitura e a Neoenergia Cosern anunciaram medidas para intensificar o combate ao cabeamento irregular, com a concessionária afirmando ter retirado mais de 8 toneladas de fios. Em São Paulo, a Lei Municipal 18.229 criou multa diária de R$ 50 mil para empresas que não regularizarem seus cabos após notificações, com a possibilidade de remoção pela própria concessionária. Em Aracaju, parceria entre Executivo, Anatel e operadoras resultou no mapeamento e retirada de fiação irregular pela Energisa.
A discussão envolve, ainda, as normas técnicas que deveriam reger o compartilhamento de infraestruturas. A Resolução Aneel nº 1.044/2022 e a Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 estabelecem obrigações para as distribuidoras de energia, incluindo notificar provedores de Internet sobre a necessidade de adequação de redes aéreas e zelar pela conformidade com as regras técnicas. Essas diretrizes, na prática, não deveriam depender exclusivamente de ações municipais para serem aplicadas.
Entretanto, a situação caótica da fiação aérea em várias cidades mostra que as regras existentes têm sido desrespeitadas ao longo dos anos. Remoções de cabeamento feitas pelas distribuidoras, por exemplo, geram impactos reais, como interrupções no serviço de usuários e prejuízos a provedores menores. Em Brasília, relatos da Associação dos Provedores do Brasil (ASPRO) apontam tensões entre custos de ocupação e acesso justo, com o TJDFT determinando que a Neoenergia se guie por valores elevados, enquanto a prática tem indicado preços bem mais altos para muitos ISPs.
O tema dos preços por ponto de telemática varia amplamente: a referência legal aponta cerca de R$ 3,19 por ponto, sem correção monetária, enquanto decisões judiciais e denúncias de órgãos reguladores mencionam valores que chegam a R$ 5,23 ou até números na casa de 12 a 16 reais para provedores menores, com tarifas ainda menores para grandes operadoras. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) prevê acesso não discriminatório a essas estruturas, condicionando preços e condições a critérios justos, o que acende o debate sobre possíveis discriminações entre ISPs de diferentes portes.
Diante desse panorama, o texto sustenta que o cumprimento das normas vigentes poderia mitigar boa parte dos problemas sem depender unicamente de uma nova norma. Embora seja louvável que prefeituras convoquem reguladoras e concessionárias para agir, não cabe aos governos locais substituir a função regulatória do ente federal. A autora defende uma fiscalização mais firme das regras atuais e, ao mesmo tempo, aceleração de uma regulamentação que torne o compartilhamento de infraestrutura mais previsível para todos os participantes do setor.