O Ministério Público Federal pediu às operadoras Oi, Claro e TIM que demonstrem, na justiça, como é realizado o procedimento de contratação de serviços de valor agregado (VAD) oferecidos por meio de planos móveis, incluindo streaming, antivírus, bancas digitais e serviços de saúde.
A solicitação integra o cumprimento de uma sentença já transitada em julgado desde março de 2025, resultado de ação civil pública movida pelo MPF em 2002, que determinou o bloqueio gratuito prévio desses serviços e proibiu sua exploração sem a concordância expressa do assinante ou contrato específico.
Segundo o MPF, investigações apontam irregularidades na prestação desses serviços. Em muitos casos, consumidores não haviam contratado expressamente os produtos que passaram a constar em suas faturas. Em outras situações, a pessoa responsável pelo pagamento da conta não era a mesma que utilizava o serviço, muitas vezes sem sequer ter ciência de que estava sendo cobrada.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que acompanha o cumprimento da sentença, afirmou que as informações sobre tarifação e a possibilidade de bloqueio continuam deficientes. Em sua petição, ele destaca que os valores referentes a esses serviços não vêm discriminados na fatura de forma clara, o que dificulta a defesa do consumidor diante de cobranças indevidas. Ele aponta ainda que os serviços de valor agregado continuam sendo oferecidos por meio de aplicativos, sites ou mensagens, mas as operadoras ainda não comprovaram de forma transparente como estão informando os consumidores sobre a necessidade de autorização prévia para a contratação.