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MCTI cria comitê de governança digital

Image © Telesintese
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação instituiu o CGSD, órgão para integrar governança digital, segurança da informação e gestão de dados, com competência para aprovar planos de TIC.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) instituiu, por meio da Portaria nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, o Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados (CGSD).

O colegiado será responsável por deliberar e coordenar ações internas relacionadas à transformação digital, uso de tecnologia da informação, abertura e gestão de dados e proteção da informação no âmbito do ministério.

Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União, o CGSD terá papel central na aprovação dos planos estratégicos e de gestão de TIC, incluindo o Plano Estratégico de TIC (PETIC), o Plano Diretor de TIC (PDTIC), o Plano de Transformação Digital, o Plano de Dados Abertos e o Plano de Governança de Dados. O colegiado também definirá prioridades para projetos e investimentos em tecnologia da informação, além de sugerir e monitorar a proposta orçamentária da pasta.

Atribuições ampliadas incluem o acompanhamento da Estratégia de Governo Digital e da Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), bem como a formulação de políticas internas de governança e de segurança de dados. O comitê poderá instituir grupos de trabalho para apoiar tecnicamente suas decisões e propor normas sobre uso, reuso e compartilhamento de dados, inclusive dados sensíveis.

O CGSD ficará responsável por zelar pelo datalake central do MCTI, manter o inventário e o catálogo de dados da pasta e orientar unidades internas sobre curadoria, classificação e abertura de dados.

Quanto à estrutura, a presidência caberá à Secretaria-Executiva do MCTI, com participação de representantes das secretarias finalísticas, do encarregado de dados, do executivo de dados e do gestor de segurança da informação. As reuniões ordinárias ocorrerão três vezes ao ano, com possibilidade de convocações extraordinárias. Os atos serão deliberados por maioria dos presentes em votação aberta e poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência. O regimento interno deverá ser elaborado em até 180 dias.

A portaria revoga cinco normas anteriores (de 2022, 2023 e 2025) que tratavam de governança digital, segurança da informação e governança de dados no MCTI, consolidando, em um único colegiado, a gestão desses temas estratégicos, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Decreto nº 10.046/2019.

 

Telesintese

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