A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, seguiu o pedido da administração judicial da Oi, que alegou excesso de garantias retidas no acordo que pôs fim à concessão de telefonia fixa.
Os recursos liberados seriam indispensáveis para a manutenção de serviços essenciais da Oi e para o pagamento de funcionários da Serede, subsidiária responsável por serviços de campo, que também depende de fluxo de caixa em curto prazo.
A magistrada autorizou a liberação com a ressalva de que o levantamento seja autorizado pela Desembargadora Relatora da segunda instância. A decisão aponta que a liberação levaria 48 horas para compensação; se a Corte superior rejeitar o pleito, a conta poderia retornar ao seu estado anterior.
A mediação está vinculada ao acordo entre Oi, Anatel, V.tal e Tribunal de Contas da União (TCU), que assegurou o fim da concessão. A 7ª Vara destacou que a análise de partes do acordo permanece sob supervisão da instância superior, conforme agravo de instrumento interposto pela V.tal.
A liberação dos valores também foi apresentada como instrumento para contratar uma prestadora emergencial caso a Oi não possa cumprir obrigações com a rede. Embora os procuradores tenham reconhecido a existência de excessos de garantias, a decisão enfatizou a urgência de manter serviços e obrigações sob o guarda da tutela judicial.
A Serede emprega cerca de 17 mil trabalhadores diretos, enquanto a Oi conta com menos de 2 mil diretos. A liberação busca, entre outras coisas, assegurar o pagamento do 13º salário de Serede, cuja quitação é iminente.