A Justiça Federal de Pernambuco condenou um internauta por publicações ofensivas direcionadas à população nordestina, feitas em 2018 em um grupo de compras e trocas no Facebook em Garanhuns (PE). As postagens teriam motivação político-eleitoral e preconceito regional, configurando crime de racismo e injúria de procedência nacional.
O réu chegou a firmar, em 9 de setembro de 2022, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal. Entre as obrigações estavam certidões negativas de antecedentes, a doação de valores equivalentes a 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e o comprometimento de não praticar infração penal por seis meses. Contudo, o acordo não foi cumprido integralmente e, diante do descumprimento, o MPF ingressou com a ação penal.
Na sentença, o juízo reconheceu a existência de uma intenção discriminatória explícita nas postagens, ressaltando que o caso revela não apenas preconceito de origem, mas also um “profundo desconhecimento pela inestimável contribuição cultural, social e econômica” da população nordestina.
Ao final do processo, a pena inicial de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, foi convertida para prestação de serviços comunitários e para doações financeiras a uma instituição filantrópica. Além disso, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos.
A denúncia foi assinalada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite, que apontou o crime de injúria por procedência nacional. O inquérito teve início com notícia-crime apresentada por usuários de um grupo online de Garanhuns, que registraram as publicações preconceituosas contra moradores nordestinos em 2018.