A decisão, proferida em 12 de janeiro de 2026, determina que representantes de RH indicados pela administradora judicial permaneçam ativos por 90 dias, exclusivamente com a finalidade de concluir o desligamento contratual de aproximadamente 6 mil trabalhadores.
Segundo o juiz, a manutenção de uma equipe técnica com conhecimento de sistemas internos, cadastros funcionais, folhas de pagamento e obrigações relacionadas às rescisões é indispensável para cumprir as formalidades legais e administrativas, bem como para evitar passivos adicionais à massa falida.
A sentença também prevê a remuneração extraconcursal desses profissionais no período de transição, além de atribuir à administradora judicial a prática de todos os atos administrativos necessários, com a devida prestação de contas ao juízo.
O juiz destacou que a interrupção imediata desses vínculos remanescentes poderia inviabilizar a formalização das rescisões, a organização da documentação trabalhista e a mitigação de passivos durante a recuperação judicial da empresa.
Representantes sindicais criticaram a decisão, classificando-a como absurda e afirmando que irão à Justiça ainda nesta semana para tentar reverter a falência. O presidente Luis Antônio Silva, do FITTLIVRE e do Sintel-RJ, disse que há quem opere para a Oi em serviço essencial e que a entidade requisitará a reversão da falência para quitar as rescisões pendentes.