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Itaú e Bradesco tentam suspender falência da Oi

Image © Teletime
Advogada Giovanna Michelleto afirma que recursos de Bradesco e Itaú para suspender a falência da Oi podem viabilizar uma liminar, conforme análise da Desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero.

A advogada Giovanna Michelleto, fundadora do Mit Advogados e especialista em reestruturação e insolvência, avalia que a estratégia coordenada entre Bradesco e Itaú para pedir a suspensão da falência da Oi pode gerar uma liminar suspensiva.

Os recursos já estão em análise pela Desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, desde o meio-dia da quarta-feira anterior. Segundo Michelleto, a existência de ativos avaliados em 5,8 bilhões de reais, distribuídos em cerca de 7 mil imóveis, aliada a um plano de recuperação aprovado, fortalece a tese dos bancos.

Os bancos argumentam que manter a recuperação judicial seria mais benéfico aos credores, pois permitiria recebimento por meio da alienação de imóveis, e que uma eventual troca de administração poderia manter a empresa minimamente viável durante a transição dos serviços essenciais. O Bradesco ainda afirma que a Oi presta serviços essenciais para o banco.

No recurso, também se aponta o interesse público, citando a oferta de 3.156 terminais de emergência (190, 193, 192, SAMU) e a geração de mais de 20 mil empregos, além de contratos com órgãos públicos e o próprio Poder Judiciário. De acordo com Michelleto, tais fatores poderiam apoiar uma decisão de suspensão da falência para evitar o colapso nacional.

Entretanto, a advogada ressalta que, ainda que louvável pela conservação de interesses públicos, o movimento dos bancos parece conflitar com a própria decretação da falência, especialmente diante da cautela da juíza ao manter operações para a transição de serviços públicos essenciais, com a venda de imóveis ocorrer de forma organizada no âmbito do processo de falência. “Na prática, na falência, os bancos podem ter prioridades de recebimento menores do que em recuperação judicial”, afirmou Michelleto.

Ela também aponta o histórico de duas recuperações judiciais em menos de 10 anos e adverte que não houve demonstração clara de que a decretação de falência não tem respaldo legal, o que seria necessário para revogar o decreto de liquidação.

 

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