A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma passageira ao pagamento de R$ 25 mil, por danos morais, a um motorista de aplicativo, após publicações em redes sociais que sugeriam que o condutor representava perigo. A passageira compartilhou vídeos no Instagram relatando sensações subjetivas de medo durante uma corrida ocorrida em abril de 2023 e alertou seus quase 700 mil seguidores com expressões como “Cuidado com esse UBER!”, citando o nome completo do motorista.
Nas gravações, ela afirmou ter sentido “uma coisa muito estranha” ao entrar no veículo e declarou que teve o pressentimento de que “aquele homem ia fazer alguma coisa”, chegando a dizer que “ele ia me matar”. A Justiça entendeu, porém, que as afirmações não se basearam em qualquer fato concreto.
O motorista, profissional com mais de três anos de atividade, alegou que a exposição digital lhe causou prejuízos à imagem, impactos emocionais e danos à reputação. Em defesa, a passageira argumentou que apenas relatou uma experiência pessoal como um “testemunho de espiritualidade” e sustentou que a publicação estaria protegida pela liberdade de expressão.
A decisão reconheceu que liberdade de expressão e crença são direitos fundamentais, mas impor limites aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à imagem. Segundo o colegiado, a narrativa disseminada não possuía lastro fático, tinha alto potencial difamatório e vinculou o nome do motorista a ideias de perigo e criminalidade.
Além disso, a Corte entendeu que a veiculação de conteúdo que associa a imagem de terceiros a conduta reprovável sem base factual configura abuso de direito e gera responsabilidade civil. Quanto à indenização, foi mantido o valor de R$ 25 mil, considerado proporcional à gravidade e à repercussão pública, com função pedagógica. O pedido de retratação foi rejeitado, por não se tratar de ato a ser imposto judicialmente. A decisão foi unânime.