O governo enviará nesta quinta-feira (18 de setembro) uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados, inserindo-a no rol das agências reguladoras previstas na Lei 13.848/2019.
Segundo o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto, a mudança tem foco na proteção de crianças e adolescentes na internet e confere à nova agência autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, mantendo-a reguladora independente da proteção de dados no Brasil.
A MP prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão, por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, serão criados 26 cargos em comissão e funções de confiança para ampliar a capacidade operacional da instituição.
Com essa configuração, a ANPD passa a dispor de instrumentos para regular, fiscalizar e sancionar o tratamento de dados pessoais com maior efetividade. Entre as competências reforçadas está a aplicação da Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais, conhecida como ECA Digital.
O governo também detalhou vetos ao texto do Congresso: Vet01, sobre competências entre Anatel e CGI, com o §7º do art. 35 vetado para evitar vício de iniciativa; será publicado um decreto para delimitar a atuação de cada regulador. Mantém a Anatel responsável por ordens de bloqueio a provedores de conexão e o CGI.br por domínios no Brasil.
Vet02: a vinculação permanente de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente foi sustada; a LDO de 2025 exige prazo de até 5 anos para esse tipo de vinculação. Uma medida provisória deverá fixar o prazo máximo. Vet03: a vacatio legis de 1 ano foi mantida apenas parcialmente; para acelerar, a Presidência anunciará uma Medida Provisória com prazo de até 6 meses para a implementação prática das obrigações operacionais e dos procedimentos previstos.
Ainda no mesmo pacote, foi editado um decreto autônomo que define que a ANPD coordenará a aplicação do ECA Digital, com a Anatel mantendo o papel de bloquear a nível de provedores, e o CGI.br supervisionando os domínios no “.br”. Segundo o governo, a medida corrige lacunas apontadas no veto presidencial ao delinear claramente a atuação de cada ente regulador.