Foi publicada a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A norma vale para todos os poderes da União, bem como para estados, Distrito Federal e municípios, determinando que a comunicação com a população seja clara, direta e acessível.
A lei fortalece o direito à informação e à participação social, colocando a compreensão das cidadãs e dos cidadãos no centro das políticas públicas, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais.
Entre os objetivos está o desenvolvimento de uma comunicação que permita a qualquer pessoa encontrar informações, entender o conteúdo e utilizá-lo para resolver sua demanda. Além de facilitar o acesso, a política pode reduzir custos administrativos, diminuir retrabalho e melhorar o atendimento, fortalecendo a transparência ativa.
Princípios e diretrizes incluem foco no cidadão, transparência e facilitação do acesso a serviços públicos. A norma orienta a linguagem simples na redação de comunicados, formulários, portais de serviços e demais conteúdos públicos, sempre considerando a diversidade da população.
Entre as diretrizes estão:
- Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
- Desenvolver uma ideia por parágrafo;
- Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
- Eliminar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
- Colocar as informações mais importantes logo no início;
- Não utilizar formas de flexão de gênero ou número fora das regras da língua;
- Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos para facilitar a compreensão;
- Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
- Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência.
A comunicação para comunidades indígenas deverá, sempre que possível, contar com versão na língua da comunidade, demonstrando respeito à diversidade cultural e linguística do país.
Cada Poder – União, estados, DF e municípios – deverá estabelecer diretrizes, fluxos e ferramentas necessários para implementar a Política, incluindo revisão de portais, capacitação de equipes, criação de manuais, padronização de formulários e testes de usabilidade com cidadãos. A entrada em vigor é imediata, marcando o início de uma mudança cultural e institucional para tornar a informação pública mais simples, acessível e útil.