O Ministério da Gestão publicou uma portaria que mudou o cronograma do uso de bases biométricas para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, substituindo a regra anterior editada em novembro de 2025.
Antes, para concessão de novos benefícios, cadastros biométricos realizados até 30 de abril de 2026 eram aceitos; para manutenção e renovação, o limite era 31 de dezembro de 2026.
Com a nova portaria, ambas as condições foram unificadas: cadastros biométricos realizados até 31 de dezembro de 2026 serão aceitos até 31 de dezembro de 2027, sejam eles formalizados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pela CNH.
A diretriz também define prazos diferentes conforme o tipo de cadastro: pessoas sem cadastro biométrico deverão emitir a CIN até janeiro de 2027; aquelas que já possuem biometria — dados do TSE ou da CNH — terão até janeiro de 2028 para se regularizar.
A portaria mantém, sem alterações, o cronograma para implementação do serviço de verificação biométrica, que deverá ficar disponível aos órgãos gestores até 31 de dezembro de 2026 e integrar-se às bases da CIN e da conta gov.br, formando uma infraestrutura pública digital para autenticação de cidadãos.
Essa mudança visa ampliar a transição para uma identidade digital robusta, reduzindo gargalos na inclusão de cidadãos em programas sociais e fortalecendo a autenticação de acesso aos serviços governamentais.