A partir de fevereiro de 2026, a cobrança de parcelas vencidas de empréstimos consignados passa a ficar sob o FGTS Digital com encargos, segundo Portaria MTE nº 506/2026.
Com a mudança, empregadores deverão usar exclusivamente o FGTS Digital para o pagamento de parcelas em atraso ou que ainda vencerão, conforme o novo módulo da Gestão de Guias. A operação é semelhante à emissão de guias rápidas, exigindo apenas a seleção de competência e a data de vencimento.
Em caso de inadimplência ou irregularidades, o empregador passa a ser responsável não apenas pelo valor principal, mas também pelos encargos decorrentes do atraso: atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 0,033% ao dia e multa de mora de 2%, independentemente do tempo de atraso.
Há restrição para regularizar débitos anteriores: não será permitido o pagamento via FGTS Digital de parcelas vencidas de competências entre maio de 2025 e janeiro de 2026 com vencimento em 20/02/2026. Nestes casos, inadimplências devem ser tratadas diretamente com as instituições consignatárias, incluindo a quitação de juros e encargos.
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo continua sendo feito pela guia DAE do eSocial; a geração de guias com encargos para pagamentos em atraso deverá ser disponibilizada futuramente. Enquanto isso, estes empregadores também devem buscar regularização junto às instituições financeiras responsáveis pelos contratos de consignado, arcando com os custos de atrasos.