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Falência da Oi expõe más gestões e acordo Anatel

Image © Convergenciadigital
A falência da Oi foi decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, encerrando um ciclo que durou quase uma década entre recuperações judiciais e tentativas de reorganização.

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira, a falência da Oi, encerrando um longo episódio de dificuldades que se estendeu por dois planos de recuperação judicial desde 2016. Em documento de 34 páginas, a juíza Simone Chevrand descreve um quadro de má gestão, agravado por falhas de atuação do poder público, o que, segundo a magistrada, configuraria uma sequência de maus negócios que culminou no endividamento galopante da empresa.

Para a magistrada, a falência é fruto de uma combinação de omissão governamental histórica e manobras gerenciais. Ela afirma que houve uma “sanha de liquidação desenfreada” que dilapidou o patrimônio da Oi, colocando a empresa em estado de insolvência e sem núcleo de atividades suficientemente robusto para cobrir o débito acumulado.

A decisão determina a continuidade provisória dos serviços de conectividade, estimando uma receita mensal de aproximadamente R$ 200 milhões, o que permitirá que o interventor avalie a venda da unidade Oi Soluções e a operação da massa falida, com manutenção de contratos estratégicos em curso.

A juíza também critica o acordo entre a Oi, a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU), que encerrou a concessão de telefonia fixa mediante uma série de compromissos com o poder público. Ela aponta que o custo desse acordo incluiu a quitação de multas na casa de bilhões de reais, empréstimos para infraestrutura e um plano de pagamento consequente que pode ter afastado a recuperação da empresa, além de uma provável renúncia de crédito essencial para a recuperação.

Além disso, Chevrand destaca que, embora tenha havido venda ou oneração de ativos ao longo da segunda recuperação judicial — incluindo ativos como cobre, Oi Fibra, Oi TV, imóveis e ações administrativas — há a necessidade de reavaliar esses atos para preservar a conectividade para o conjunto da população e manter empregos. A juíza recomenda que o interventor priorize a liquidação ordenada, maximizando ativos e protegendo aos atingidos pelo processo, desde que haja continuidade na rede de serviços.

 

Convergenciadigital

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