As entidades protocolaram em 21 de outubro manifestação na Justiça, em ação tramitando na 13ª Vara Federal do TRF-1, cobrando a apresentação da lista completa de bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, com valores de aquisição e contábeis, conforme o título judicial.
Em agravo de instrumento, as organizações pedem que a União permaneça como coobrigada com a Anatel no cumprimento dos comandos judiciais e que sejam apresentados os inventários integrais de bens reversíveis, contemplando o período de 1998 a 2005 e o intervalo de 2006 até o encerramento das concessões.
Críticas às restrições de acesso são centrais no pleito. Segundo a manifestação, os links disponibilizados pela Anatel não viabilizam o cumprimento da sentença, e há entraves sob a justificativa de sigilo, com RBRs exibindo campos ocultos e ausência de valores de aquisição e contábeis para imóveis — um universo que ultrapassaria 13 mil itens.
A Anatel, conforme registro no processo, justifica a restrição com informações técnicas e contábeis das empresas e informações sobre infraestruturas críticas de telecomunicações, afirmando ter disponibilizado inventários de 2005 a 2023 com acesso restrito.
As entidades sustentam que os dados patrimoniais solicitados pertencem à Fase II.5 (Inventário Patrimonial – SCO) do manual metodológico da Anatel, distinta da Fase III (DSAC). Citam, ainda, o Acórdão 516/2023 do TCU que reconhece a separação entre inventário patrimonial e modelos de custos e a necessidade de valoração adequada dos bens reversíveis para evitar dano ao erário na adaptação das concessões. Defesa também cita o art. 39 da LGT e defende que valores de aquisição e contábeis são dados patrimoniais. O texto menciona tarja seletiva no campo logradouro quando necessário e ressalta que a divulgação de logradouros pela Oi pode ser indício de que tais informações não são sigilosas. O objetivo final é que a Anatel seja intimada a apresentar planilhas por concessionária revisadas na Fase II.5, incluindo o valor de aquisição e o valor contábil, com tarjas apenas no campo logradouro quando cabível, mantendo a União como coobrigada e apresentando inventários integrais desde 1998.