O STF empatou na Primeira Turma ao analisar uma reclamação envolvendo a V.tal, a Oi e a Serede, deixando sem solução definitiva a discussão sobre responsabilidade solidária por passivos trabalhistas.
Conforme a certidão de julgamento, o ministro Cristiano Zanin e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela negativa do agravo regimental, enquanto a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino defenderam o provimento do agravo e o não seguimento da reclamação da V.tal, levando o processo a permanecer suspenso para o desempate.
O caso discute se a V.tal, criada a partir da alienação de ativos da Oi durante a recuperação judicial, pode responder solidariamente por dívidas atribuídas à Oi e à Serede. A Justiça do Trabalho foi no sentido de grupo econômico entre as empresas, o que tornou a V.tal responsabilizável, enquanto a defesa afirma que a operação envolveu a venda de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), hipótese que, segundo a lei, não implicaria sucessão de obrigações.
A defesa da V.tal aponta ainda que os fatos usados pelo TRT para identificar o grupo econômico são anteriores à conclusão da operação, ocorrida em 9 de junho de 2022, e contestam a interpretação da Justiça Trabalhista com base na ADI 3.934, que trataria da constitucionalidade de dispositivos específicos da Lei de Falências.
O debate também envolve a Serede, subsidiária da Oi, que já tem falência decretada e enfrenta mais de 16 mil ações trabalhistas. Com o empate, o STF sinaliza que muitos casos semelhantes devem chegar à Corte, cabendo decisões monocráticas ou o desempate na própria maioria que ainda não ocorreu.