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ECA Digital entra em vigor; desafio é implementar

Image © Teletime
O ECA Digital entrou em vigor, traçando regras para proteção de menores no ambiente online; no entanto, especialistas ressaltam que a efetividade depende da implementação prática das medidas.

Entrou em vigor na última terça-feira, 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marco regulatório que estabelece obrigações para plataformas, aplicativos, jogos e outros serviços de tecnologia voltados à proteção de menores.

A nova legislação impõe regras, porém especialistas destacam que a maior parte do desafio agora está na implementação prática das medidas, entre ajustes técnicos, regulatórios e culturais.

A Internet não acordou diferente. O trecho citado por Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, ressalta que este é um processo de adaptação que vai além da tecnologia: envolve a cultura digital brasileira.

O seminário, realizado em Brasília com apoio do NIC.br e do CGI.br, reuniu governo, academia e setor privado para debater impactos e caminhos para efetividade do estatuto.

Segundo Waldemar Ortunho, presidente da ANPD, a lei busca dividir as obrigações entre famílias, plataformas e Estado, consolidando uma vigilância compartilhada. A ANPD informou que o órgão ganhou fôlego humano, passando de pouco mais de 10 para cerca de 400 servidores, com meta de chegar a 700 ainda neste ano.

Um dos pilares é a verificação de idade em redes sociais, jogos e conteúdos adultos ou de aposta. A ANPD aponta que a identificação pode ocorrer por meio de IA via selfie, análise de comportamento, navegação e validação por documentos oficiais. A X (ex-Twitter) já iniciou a verificação de idade para conteúdos sinalizados como sensíveis.

Além de idade, o ECA Digital restringe modelos de negócios que envolvam crianças, proibindo o perfilamento de dados para publicidade dirigida a menores, impedindo técnicas viciantes como reprodução automática de vídeos e proibindo loot boxes em jogos. A fiscalização também ganha nova ferramenta de remoção de conteúdos abusivos e explora a criação de um centro de denúncias na Polícia Federal. O texto prevê sanções que vão de advertências a multas de até 10% do faturamento, com teto de 50 milhões por infração, além da exigência de representantes legais das empresas no Brasil.

 

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