O ECA Digital entra em vigor em 17 de março de 2026, adotando um processo de implementação gradual que prioriza aplicações da internet com maior potencial de risco para crianças e adolescentes. A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, afirma que a ANPD foi a escolha natural para conduzir a fiscalização da nova lei, com a adaptação liderada por redes sociais e serviços de maior risco.
Segundo Mielli, o alcance da legislação não se aplica de forma indiscriminada a toda a internet, mas a plataformas e serviços dirigidos a crianças ou com uso provável por esse público, ou que apresentem risco relevante. Ela cita exemplos como sites de venda de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco, vape, jogos online e redes sociais, destacando que um site jornalístico não precisa se adequar ao ECA Digital.
Entre as obrigações está a verificação etária, que não implica necessariamente a identificação individual. A coordenadora do CGI.br reforça que a coleta de dados deve ser mínima e os dados utilizados para verificação devem ser descartados após a confirmação da idade, para evitar armazenamento indevido. O colegiado também expressa reservas ao uso de reconhecimento facial como solução principal, defendendo modelos que preservem a privacidade desde a concepção, com mecanismos criptográficos e soluções tokenizadas.
Na prática, Mielli admite que a lei tende a alterar parte da experiência de navegação em alguns serviços, mas enfatiza a necessidade de uma transição progressiva, com aplicação proporcional ao risco. Ela acrescenta que as grandes plataformas globais, como Meta, Google e TikTok, devem encontrar menos obstáculos, uma vez que já operam com exigências regulatórias semelhantes em outros mercados e já possuem soluções para atender a diferentes jurisdições.
Além da verificação de idade, a ECA Digital impõe outros deveres, como supervisão parental, interoperabilidade de medidas de proteção e obrigações para impedir o direcionamento de conteúdos nocivos — como exploração sexual, automutilação, suicídio e discurso de ódio direcionado a crianças e adolescentes. Mielli também defende a atuação da ANPD e a preparação de um decreto regulamentador que forneça diretrizes para a implementação.
Para a coordenadora do CGI.br, o marco de 17 de março representa o início de um processo mais amplo de construção de um ambiente digital mais protetor, envolvendo família, Estado e setor privado, com ações graduais ao longo do curto, médio e longo prazo.