A Claro assinou no dia 24 de dezembro, com a Agência Nacional de Telecomunicações, o Termo de Autorização nº 5/2025, formalizando a transição dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância (STFC LD) para o regime de autorização.
O ato, decorrente do Ato nº 20.041/2025, rescinde os contratos que autorizavam a prestação do STFC nas modalidades de longa distância nacional e internacional até 31 de dezembro de 2025, extinguindo as obrigações associadas ao regime público.
Com a assinatura, a Claro passa a cumprir compromissos de continuidade e investimentos, com metas de atuação até 2028, conforme acordo de conciliação com a Advocacia-Geral da União (AGU).
No âmbito da cobertura pública, a Claro manterá Telefones de Uso Público (TUP) em 1.772 localidades até 31 de dezembro de 2025. Entre 2026 e 2028, em 1.713 localidades, poderá optar entre manter TUPs gratuitos ou substituir por uma solução de acesso coletivo com funcionalidade de voz, 24 horas por dia, sujeita à aprovação pela Anatel. A solução adotada deve permitir chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, com interligação à rede pública de telefonia comutada, sem limitação de tempo.
No plano de investimentos, o termo prevê aportes para implantação de backhaul em fibra óptica onde a infraestrutura não estiver disponível, ampliação do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G ou superior, cobertura móvel em trechos de rodovias federais e criação de rotas de redundância em trechos vulneráveis, com o cumprimento condicionado à efetiva expansão do atendimento.
O documento consolida, em um único instrumento, as autorizações de prestação de serviços do grupo, incluindo STFC local, Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Móvel Pessoal – abrangendo âmbito nacional e suportado por satélite – e o Serviço de Acesso Condicionado. As autorizações de uso de radiofrequência passam a ser vinculadas ao novo instrumento, observando as regras próprias de cada faixa.
Do ponto de vista jurídico, a adaptação implica a extinção de processos administrativos instaurados contra a prestadora e o compromisso de requerer a extinção de ações judiciais relativas às concessões do STFC. Os bens reversíveis, por sua vez, permanecem sob posse e propriedade da Claro, sem ônus ou restrições.
Por fim, o documento estabelece regras de fiscalização, sanções e garantias para o cumprimento das obrigações, com critérios objetivos para caracterizar inadimplemento substancial e prazos de correção antes de eventual execução de garantias.