Bruno Jahn analisa as lacunas da regulamentação do cashback incorporado à Reforma Tributária, destacando o conflito entre a consolidação de notas por município e o regime de devolução para famílias cadastradas no CadÚnico.
Entre as mudanças, o Senado incluiu a possibilidade de Consolidação de Nota Fiscal por Município (Art. 60 da LC 214/2025). Essa consolidação permite emitir uma única nota para todas as vendas a clientes de um mesmo município dentro de um período, reduzindo a burocracia.
O cashback CadÚnico: a LC 214/2025 prevê devolução de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS para itens essenciais (água, gás, telefonia, energia, saneamento) e 20% da CBS e 20% do IBS para os demais bens e serviços; estados e municípios podem aumentar o IBS conforme políticas locais.
Conflito entre notas consolidadas e cashback: o cashback exige identificação individual por comprador (CPF) e destaque do imposto na nota. A adoção da nota consolidada pode eliminar esse detalhamento, levando o cashback a não ser aplicável nesses casos, conforme o §5º do art. 116 da LC 214.
Essa tensão foi reconhecida pelo próprio relatório do Senado, que apontou impactos colaterais nos programas de cashback. O texto em tramitação visa encontrar um equilíbrio entre simplificação tributária e justiça fiscal, com a expectativa de que novas regulamentações ajustem a prática para não descaracterizar os mecanismos de redistribuição de impostos.