A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.971/2025, que cria medidas de proteção para a primeira infância (até seis anos) no ambiente digital. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto aprovado nesta quarta-feira passou a ser o substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A matéria segue para análise pelo Senado Federal.
A proposta altera a Lei 13.257/2016 para incluir a proteção no ambiente digital como área prioritária das políticas públicas voltadas a esse público.
O objetivo é assegurar que o uso das tecnologias digitais seja seguro, saudável e consciente, ocorrendo apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com recomendações como o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, políticas de prevenção baseadas em evidências, redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência.
Entre os parâmetros de uso, o projeto orienta que a proteção observe guias baseados no Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes, incluindo a não recomendação de telas para crianças com menos de dois anos, salvo videochamadas familiares mediadas por adultos. Já para crianças de dois a seis anos, o uso de dispositivos deverá ocorrer apenas com mediação ativa de adultos, que assegure o acompanhamento do conteúdo e do tempo de exposição.
O texto também recomenda que instituições de educação infantil evitem o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos, com exceção de recursos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência. A União ficará encarregada de campanhas nacionais de conscientização, de estimular pesquisas científicas sobre os efeitos do uso de tecnologias no desenvolvimento infantil e de promover boas práticas de design e governança digital para conteúdos destinados à primeira infância, com foco na redução de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo.