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ANPD vira agência reguladora

Image © Telesintese
Presidente sancionou a Lei nº 15.352/2026 transformando a ANPD em agência reguladora, com autonomia e a criação de 200 cargos. A norma também estabelece a vigência do ECA Digital a partir de 17 de março de 2026.

A Lei nº 15.352/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora e determina o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para 17 de março de 2026. Publicada no Diário Oficial da União, a mudança mantém a ANPD vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), mas confere ao órgão autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

A transformação inclui a criação de um órgão de auditoria interno à agência e a instituição da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados a ser preenchido por concurso público. Ao todo, serão abertas 200 vagas, viabilizadas pela transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras do Poder Executivo federal e pela criação de quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas.

O texto também prevê que servidores atualmente em atividade na ANPD possam permanecer no órgão sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. A Medida Provisória nº 1.317/2025, convertida na lei, prorrogou de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores à ANPD.

Quanto ao ECA Digital, a vigência passa a valer em 17 de março de 2026 e se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação voltado a crianças e adolescentes no Brasil ou com acesso provável a esse público, independentemente de onde seja desenvolvido, fabricado, ofertado ou operado. Entre as principais regras estão a verificação obrigatória de idade para usuários menores de 18 anos e restrições a consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e conteúdos eróticos em marketplaces, entregas, plataformas de conteúdo e outras formas de interação digital.

A regulamentação do ECA Digital será feita por decreto em construção conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o MDHC, o MGI e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Com a sanção, a ANPD assume um status institucional ampliado, fortalecendo a fiscalização, normatização e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais, com maior foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

Telesintese

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