A ANPD abriu nesta terça-feira uma consulta pública sobre a proposta de regulamentação do uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público, incluindo o intercâmbio entre órgãos governamentais e entre estes e entidades privadas.
A minuta define requisitos, limites e deveres de transparência que deverão orientar qualquer operação de compartilhamento de dados sob responsabilidade do Estado, alinhando-se aos artigos 26 e 27 da LGPD e articulando-se com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O regulamento pretende assegurar que a troca de informações entre órgãos — ou entre estes e empresas privadas — ocorra de forma segura, transparente e compatível com o interesse público, com regras de comunicação à ANPD em casos de transferência.
A minuta prevê que, para o compartilhamento pelo Poder Público com pessoas jurídicas de direito privado, as finalidades sejam específicas, voltadas à execução de políticas públicas ou ao cumprimento de atribuições legais, e que o processo seja formalizado por decisão administrativa motivada ou instrumento jurídico (contrato ou convênio), com detalhamento dos dados, responsabilidades e medidas de segurança.
A proposta proíbe o repasse de informações a terceiros sem autorização expressa e impõe uma avaliação de compatibilidade para demonstrar que a nova finalidade é coerente com o propósito original da coleta.
Quando houver participação de entidades privadas, o compartilhamento só poderá ocorrer em situações como a execução descentralizada de serviços públicos, prevenção a fraudes ou proteção à integridade dos titulares. Além disso, os agentes públicos devem publicar informações claras sobre os dados compartilhados, os órgãos e empresas envolvidos, o período de uso e os canais de contato para exercício dos direitos dos cidadãos; a documentação deverá ser mantida e pode ser requisitada pela ANPD a qualquer momento, com a autoridade podendo tornar certas comunicações obrigatórias com base no risco da operação.