A ANPD abriu uma tomada de subsídios para regulamentar o recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), com o objetivo de consolidar definições que ainda carecem de precisão para a aplicação prática da lei.
A chamada enfatiza que conceitos centrais da Lei 15.211/25 precisam de clareza para guiar normas que regem ambientes digitais, incluindo plataformas, apps, sistemas operacionais e lojas que trabalham com dados de menores.
O ECA Digital cria um regime específico de proteção a crianças e adolescentes no universo digital, buscando alinhamento com diretrizes constitucionais, o ECA, o Marco Civil da Internet e a LGPD.
Segundo a ANPD, a simples previsão legal não basta. A nota técnica aponta que termos como “acesso provável”, “facilidade de acesso” e “significativo grau de risco” ainda são amplos e podem gerar interpretações divergentes entre empresas, órgãos públicos e sociedade civil, o que dificulta a aplicação das salvaguardas previstas pelo estatuto.
O documento também cita definições já previstas no texto, como rede social, perfilamento, monetização, impulsionamento, mecanismos de supervisão parental, loot box, conteúdos impróprios ou violadores de direitos. Observa ainda que o ECA Digital incorpora conceitos presentes em outras normas, como as do ECA e do Marco Civil.
A ideia é que a tomada de subsídios sirva como diagnóstico inicial. Com as manifestações recebidas, a equipe da ANPD poderá identificar ambiguidades, dificuldades de implementação e propor critérios objetivos para conceitos que hoje são considerados vagos.