A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou hoje, 28, o pedido de reconsideração apresentado pela Associação NEO contra a decisão que alterou a destinação da faixa de 6 GHz, repartindo o espectro entre aplicações de uso não licenciado, como Wi‑Fi, e sistemas móveis de uso licenciado (IMT). A decisão foi unânime e ocorreu em circuito deliberativo.
A Associação NEO contestou, entre outros pontos, a inclusão da divisão da faixa de 6 GHz no PDFF em votação por circuito deliberativo no final de 2024. A Anatel sustenta que não cabe recurso contra ato normativo, por se tratar de decisão de caráter geral e abstrato, entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor.
No voto condutor, o conselheiro Alexandre Freire afirmou que a deliberação por circuito observou os requisitos do regimento interno, com autorização do Conselho Diretor, consenso entre os conselheiros e dispensa de manifestações orais, o que é compatível com procedimentos normativos.
A NEO também argumentou que a deliberação em circuito não seria adequada diante da complexidade do tema e que um despacho editado no processo teria natureza decisória. A Anatel reiterou que o despacho possui natureza procedimental interna, destinado a impulsionar o processo, sem produzir efeitos decisórios ou normativos autônomos.
Sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR), a diretoria explicou que a avaliação relacionada à licitação da subfaixa 6.425 MHz a 7.125 MHz já tramita em processo próprio, com AIR já elaborada, o que torna prejudicada a discussão sobre eventual omissão. Questões técnicas e econômicas relativas ao espectro permanecem em âmbito de mérito regulatório, não passível de reabertura por meio de recurso.
Com a decisão, o Conselho Diretor manteve inalteradas as regras que dividem a faixa de 6 GHz entre aplicações licenciadas e não licenciadas.