A Anatel disponibilizou boletos referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). O prazo para quitação segue até 31 de março.
A emissão deve ser realizada pelo próprio contribuinte, por meio do sistema da agência, disponível no portal oficial. A reguladora recomenda que a emissão seja feita com antecedência para evitar contratempos.
“Ainda que o contribuinte não esteja utilizando o serviço de telecomunicações, o pagamento da TFF e da CFRP permanece devido. A incidência dessas obrigações somente cessará após o protocolo, junto à Agência, do pedido de cancelamento do serviço ou da licença da estação.”
Contribuintes principais são empresas de telecomunicações e radiodifusores, conforme aponta a Anatel.
O comunicado reforça que as obrigações fiscais permanecem ativas mesmo com interrupções, cabendo ao contribuinte regularizar a situação até a data limite para evitar sanções.