A Anatel confirmou, nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a publicação da Resolução Interna nº 490/2025, que institui o modelo de verificação documental das obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho para operadoras de telecomunicações e para suas contratadas.
A norma altera a Resolução Interna nº 428/2025 e estabelece os requisitos para habilitar entidades sindicais — trabalhistas ou patronais — que prestarão apoio à agência no processo de verificação documental, sem delegação de competência fiscalizatória.
A Feninfra foi a primeira entidade homologada pela Anatel e já iniciou as atividades. Além da relação de entidades habilitadas, o portal da agência disponibiliza uma página de Perguntas e Respostas sobre o tema.
As empresas autorizadas e suas contratadas devem buscar uma entidade habilitada para realizar a verificação documental e obter o Atesto de Regularidade, observando os prazos regulamentares.
Segundo a Anatel, a medida contribui para a proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 da ONU) e às boas práticas ESG.