A medida, prevista no art. 43 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), estabelece a exigência de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal entre operadoras de telecom e empresas terceirizadas, com cooperação de entidades sindicais para a verificação documental de empresas, conforme o uso recente de parcerias com a Feninfra.
Nesta semana, TelComp e Redetelesul uniram-se à Conexis para pleitear a anulação das regras, com a conselheira substituta Cristiana Camarate já atuando como relatora de pedidos relacionados ao tema. O movimento reflete a divisão no setor entre quem vê avanços regulatórios e quem questiona a legalidade da atuação da agência.
O conselheiro Octavio Pieranti relatou ter recebido ofícios com manifestações favoráveis às novas regras de verificação de regularidade trabalhista e fiscal, reforçando o alinhamento do Conselho Diretor com a continuidade da norma.
Para Vinícius Caram, superintendente de outorgas da Anatel, a cooperação com entidades sindicais facilita o trabalho de fiscalização, aumenta o diálogo com as empresas e facilita a regularização dos casos irregulares, contribuindo para a isonomia de condições de mercado e a qualidade de trabalhadores e consumidores.
Apoio institucional veio do deputado Luiz Fernando (PT/SP), coordenador da Frente Parlamentar de Precarização do Trabalho na Alesp, que classificou as regras como avanço regulatório necessário para o saneamento do setor. Entidades trabalhistas como Feninfra, Fenattel, Sindiesp e Sinttel Bahia também destacaram o papel de proteção de direitos e de segurança no trabalho durante a instalação de redes.
Por outro lado, Conexis, Associação NEO, TelComp e Redetelesul, entre outras entidades, manifestaram discordância, argumentando inconstitucionalidade e questionando a possibilidade de delegar poderes de polícia administrativa a entidades privadas sem base legal específica. As operadoras apontam ainda riscos de custos adicionais e de mudanças contratuais.
Algumas operadoras já foram notificadas para apresentar o atestado de regularidade, sob pena de instauração de denúncia circunstanciada, o que vem gerando preocupação com custos imediatos e possíveis reestruturações contratuais.
Em síntese, a Anatel sustenta que o art. 43 do RGST é central para regularizar a atuação de provedores de banda larga que atuavam sem formalização, em busca de maior qualidade de serviço, segurança do trabalho e isonomia entre os players do setor.