A Anatel voltou a autorizar a entrada da Plintron no controle societário da Surf Telecom, em meio a uma orientação jurídica que determinou o cumprimento imediato da decisão da Justiça Federal de Barueri e da sentença arbitral emitida pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). A deliberação foi tomada de forma unânime pelo Conselho Diretor, em circuito deliberativo, na data de 26 de novembro.
A operação havia sido solicitada pela Surf em 2023, seguindo a definição arbitral que determinou a transferência de controle para a Plintron. Ainda que a área técnica e a assessoria jurídica tenham recomendado a anuência, o colegiado indeferiu o pedido naquele ano e manteve esse entendimento no início de 2024.
Posteriormente, diante de decisão judicial favorável à Plintron, a Anatel concedeu anuência prévia temporária e suspendeu os indeferimentos anteriores. Essa autorização perdeu validade após um parecer final emitido ao fim de 2024, que restabeleceu o entendimento original da Agência e encerrou a vigência da anuência temporária.
Em novembro de 2025, a Advocacia-Geral da União encaminhou à Anatel novo parecer com força executória, concluindo que a decisão judicial vigente possui eficácia plena e deve ser cumprida de imediato. Segundo esse entendimento, cabia à Agência emitir a anuência prévia para a operação societária nos termos definidos pela arbitragem.
No parecer apresentado ao Conselho Diretor, o relator Octávio Pieranti registrou que a determinação judicial impõe obrigação vinculada à Anatel, afastando qualquer reserva de mérito administrativo. Com a eficácia imediata da decisão, a Agência passa a autorizar a alteração de controle da Surf Telecom em favor da Plintron conforme o previsto pela CAM-CCBC.
O colegiado acompanhou essa conclusão, reconcedendo a anuência prévia com prazo de validade de até 1 ano para a autorização. Ficou ainda estabelecido que a Surf envie à Agência os atos formais da operação após o devido registro.
Foi realizada uma correção posterior na redação da análise para ajustar a expressão referente à natureza da decisão judicial. Trechos que mencionavam “decisão judicial transitada em julgado” passaram a dizer “decisão de cumprimento imediato”, sem alterar o mérito da deliberação, apenas a precisão da ordem vigente.
Assim, a decisão reforça o cumprimento de determinações arbitrais e evidencia que a anuência prévia decorre de obrigação vinculada, com o objetivo de permitir a Plintron assumir o controle da Surf conforme definido pela CAM-CCBC.