A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a decretação de falência do Grupo Oi, pela 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, não compromete a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pela empresa. A decisão judicial prevê a manutenção das operações durante o processo de transição e liquidação ordenada.
Segundo o texto da decisão, mesmo diante do quadro de insolvência, é possível assegurar a prestação de serviços de forma integral sob gestão judicial, com a administração judicial adotando medidas para preservar contratos e o atendimento à população.
Entre os serviços cuja continuidade está prevista destacam-se os telefones públicos instalados em cerca de 7.500 localidades, o serviço tridígito destinado a utilidades públicas e emergências, as interconexões com outras redes e os contratos firmados com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além dos clientes privados.
A decisão judicial também autoriza a eventual venda da operação da Oi a interessados que possam assegurar a continuidade dos contratos e serviços de forma definitiva, no contexto do processo de liquidação.
A Anatel informou que continuará acompanhando de forma permanente a execução das medidas determinadas pela Justiça e atuará para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações prestados à população. O administrador único da massa falida, nomeado pela Justiça, é Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, da Preserva Administração Judicial, que já atuava na coordenação das medidas emergenciais de continuidade operacional.