O texto do regulamento conjunto de uso de postes aprovado nesta terça-feira pela Aneel não terá impacto prático no mercado, pois depende de ratificação pela Anatel para entrar em vigor.
Assim como ocorreu com o regulamento conjunto aprovado pela Anatel no final de 2023, que não teve validade sem a ratificação da Aneel, hoje coexistem dois textos fundamentais com divergências: a Anatel considera a cessão de postes para a empresa posteira obrigatória, enquanto a Aneel sustenta que é facultativa.
A resolução desse conflito central caberá, a partir de agora, à Advocacia Geral da União (AGU). As procuradorias das duas agências apresentam entendimentos distintos sobre o tema, com a Anatel defendendo que o Decreto 12.068/2024 é literal no aspecto de compartilhamento compulsório, e a Aneel buscando uma interpretação possível para o compartilhamento.
As duas agências, mediadas pela AGU, já se reuniram para discutir o assunto, mas não chegaram a um consenso. O caminho viável, portanto, é a emissão de um novo parecer pela AGU que vincule as duas Procuradorias Setoriais.
Na prática, nada muda até que haja uma decisão. Os textos regulatórios deverão ser analisados caso a caso, com as disputas resolvidas na arbitragem ou na Justiça, mantendo a vigência da resolução conjunta de 2014.