Ganhou parecer favorável, na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.688/25, que regula aspectos da inteligência artificial. O substitutivo, no entanto, restringiu o texto originalmente amplo, limitando-o ao uso da tecnologia para conteúdos de cunho sexual.
“A regulação estrutural e abrangente da IA deve permanecer no âmbito da Comissão Especial, evitando sobreposição normativa e fragmentação do regime jurídico”, afirmou o relator, Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
“Todavia, existem usos da IA cuja gravidade e urgência reclamam resposta legislativa imediata e específica, em especial a produção e disseminação de imagens ou vídeos sexuais envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas adultas reais sem consentimento.”
O texto original, proposto pelo deputado João Daniel (PT-SE), previa um marco regulatório amplo para o desenvolvimento e uso de IA no Brasil, incluindo transparência, direitos das pessoas afetadas, responsabilização civil e penal e governança. O parecer sustenta que a definição de um regime jurídico geral para IA deve permanecer na Comissão Especial responsável pelo PL 2.338/23, já aprovado pelo Senado.
Como resultado, o substitutivo classifica como de alto risco todos os sistemas de IA capazes de gerar imagens ou vídeos com cunho sexual, mesmo que não haja finalidade comercial. Tais sistemas ficariam sujeitos às obrigações previstas para a categoria de alto risco na futura legislação geral.
A proposta também veda a geração de conteúdos sexuais envolvendo menores de idade ou pessoas com aparência inferior a 18 anos, ainda que não identificáveis. Para adultos identificáveis, a geração e publicação de conteúdo sintético sexual ficam condicionadas ao consentimento explícito, livre e informado, com identificação clara de sua natureza artificial e mecanismos de rastreabilidade.
Também impõe obrigações às plataformas que permitirem a publicação de conteúdo gerado por IA, incluindo remoção de conteúdos denunciados em até 24 horas, canais públicos de denúncia, suspensão de contas de reincidentes e mecanismos técnicos para identificar responsáveis. Além disso, prevê a elaboração obrigatória de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para tais sistemas, em conformidade com a LGPD, e autoriza auditorias pelo regulador nacional de IA.
Sanções administrativas incluem advertência, multas de até 2% do faturamento do grupo no Brasil (com teto de 50 mil salários-mínimos), multa diária, suspensão temporária e proibição parcial ou total do uso de IA em fins específicos. O prazo de adaptação é de 90 dias a partir da publicação da lei.