A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) afirmou nesta sexta-feira, 19 de setembro, que a implementação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) deve ocorrer com prazos realistas e segurança jurídica, dada a necessidade de regulamentação da ANPD para mecanismos de verificação de idade e supervisão parental.
Conforme a entidade, as novas obrigações para o setor digital, incluindo verificação de idade, ainda dependem de diretrizes da ANPD, responsável por estabelecer padrões mínimos de controle parental. Sem esse giro regulatório, empresas não teriam condições de planejar, testar e escalar soluções de forma adequada.
Para ilustrar o desafio, a camara-e.net cita exemplos internacionais: a Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia e a Lei de Serviços Online (OSA) do Reino Unido, que preveram prazos de pelo menos um ano para adaptação, justamente pela complexidade técnica e pela necessidade de segurança jurídica.
Sobre o texto sancionado, a reportagem lembra que o ECA Digital recebeu três vetos relevantes, incluindo a vacatio legis de 12 meses. Em vez disso, o governo informou que a implementação pode ocorrer por meio de Medida Provisória, com prazo de seis meses para adequação operativa e de procedimentos, visando reduzir a exposição de crianças a riscos.
O conjunto das mudanças também envolve a reorganização de competências entre reguladores: houve veto à distribuição de atribuições entre Anatel e CGI. Outros vetos tratam da vinculação permanente de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente e da exigência de vacatio legis de 12 meses, com encaminhamentos para decretos e medidas provisórias que definam prazos e destinações.
No fim, a camara-e.net defende que a regulação deve equilibrar proteção a crianças e adolescentes com a privacidade dos usuários, promovendo previsibilidade regulatória e prazos realistas para que plataformas digitais adotem soluções de verificação de idade e controle parental sem frear a inovação.