Foi realizada nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, a primeira reunião de conciliação organizada pela CONUNI da Advocacia-Geral da União (AGU) para pacificar as interpretações sobre o Artigo 16 do Decreto 12.068/2025, que trata da cessão do direito de exploração dos postes pelas concessionárias para terceiros.
A questão é central para o entendimento da regulação, com a Anatel apoiada pela leitura jurídica do Ministério das Comunicações e do Ministério de Minas e Energia, defendendo que a cessão é obrigatória, enquanto a Aneel, respaldada pela PGR, sustenta que a cessão é facultativa.
Segundo relatos, na reunião foram apresentados os diferentes entendimentos, com as procuradorias da Anatel e da Aneel detalhando as suas interpretações, enquanto o MCom e o MME enalteceram a posição da Anatel e lembraram que o decreto foi motivado, entre outros fatores, pela inércia da Aneel em tratar a regulamentação dos postes.
A CONUNI pretende construir uma posição final que dirima as divergências e aponte o caminho a ser seguido pelas agências. A expectativa é de uma segunda reunião após o Carnaval, para destravar o impasse regulatório.
À medida que as discussões avançam, resta saber se a Anatel revisará a posição já estabelecida em regulamento aprovado no final de 2023, ou se a Aneel precisará refazer a análise e reconstruir o regulamento de 2025. Atualmente, dois regulamentos divergentes mantêm o tema sob empasse.
O esforço conjunto da CONUNI, ao reunir as duas esferas, indica o objetivo de convergir para uma solução regulatória única capaz de orientar o marco de postes e reduzir atritos entre os órgãos reguladores.