Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro, proferida nesta sexta-feira, prorrogou por 90 dias a suspensão de obrigações extraconcursais da Oi, estendendo a blindagem que venceria em 20 de janeiro.
A medida atende ao pedido da gestão judicial da empresa e tem como objetivo dar mais tempo para a liquidação de ativos, bem como manter a continuidade dos serviços essenciais.
A extensão de três meses foi concedida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio. As obrigações extraconcursais são aquelas não incluídas no plano de recuperação judicial, englobando débitos vencidos ou a vencer.
Segundo relatórios de dezembro de 2025, o passivo extraconcursal da Oi já atingia cerca de R$ 2,2 bilhões em débitos constituídos após o pedido de recuperação judicial. A empresa tem pago apenas fornecedores considerados essenciais até o momento.
No final de 2025, a Oi anunciou medidas para equalizar o passivo extraconcursal, incluindo um leilão reverso de até R$ 250 milhões para pagamento com desconto dessas obrigações, que ainda não foi operacionalizado.
Situação excepcional
A desembargadora ressaltou uma situação de excepcionalidade para prorrogar a proteção da Oi até abril, baseada no principio da preservação da empresa e da sua função social. “A decretação da falência seria uma medida extrema, que poderia desvalorizar ativos”, afirmou.
Entre as providências, deverão ser ultimados os atos necessários à transição dos serviços e à liquidação ordenada dos ativos para pagamento dos créditos vencidos e não pagos do plano de recuperação judicial da Oi.