A Desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão da 7ª Vara Empresarial que havia convolado a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Com a medida, o processo volta a tramitar como recuperação judicial, mantendo o plano aprovado em assembleia de credores em abril de 2024 e homologado em maio de 2024, e reforça a supervisão sobre a gestão e a administração judicial do caso.
A decisão foi proferida em agravos de instrumento interpostos pelos credores Bradesco e Itaú, contestando o incidente sobre a transição de serviços públicos essenciais e o descumprimento do plano. A desembargadora apontou verossimilhança das alegações e risco de dano grave para credores, trabalhadores e para a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pela Oi.
Segundo ela, o histórico de recuperação ainda comporta enquadramento no regime de recuperação judicial, desde que haja liquidação ordenada de ativos, sob a supervisão do juízo e da administração judicial, visando a maximização de valor e a preservação da atividade econômica. A relatora lembrou que, desde a reforma de 2020, a legislação permite venda integral ou substancial de ativos dentro da recuperação, como alternativa à falência, desde que integrada a um plano viável.
No centro das atenções está a continuidade dos serviços de telecomunicações. A Oi, por meio da unidade Oi Soluções e de suas controladas, mantém contratos com órgãos públicos e grandes empresas privadas, incluindo serviços de voz, dados, conectividade, soluções digitais e redes críticas como CINDACTA. O gestor judicial aponta fluxo de caixa ainda negativo, mas com receitas recorrentes e ativos relevantes, incluindo imóveis e participação em ativos estratégicos.
A decisão também aponta falhas de gestão e envolve a atuação da PIMCO, controladora que assumiu o Grupo Oi por capitalização de créditos. Houve determinação de apuração da responsabilidade acionária e diretiva da PIMCO na condução do grupo, com avaliação de aspectos como estruturação de negócios e custos administrativos. Trechos de decisões anteriores que afastaram o CEO e restringiram negócios por meio da Íntegra são reprisados no acórdão.
Administradores judiciais retornam à função e o Oi deverá cumprir o plano aprovado. O tribunal manteve WALD Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e Preserva-Ação Administração Judicial como gestores, com o acompanhamento do juízo, para conduzir a liquidação ordenada de ativos e monitorar o cumprimento das obrigações com credores. Também foram intimadas a Anatel, a União, CADE, TCU, a Bolsa de Valores e a CVM para expor medidas de intervenção econômica e alternativas para garantir a continuidade dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive com possível aporte de recursos públicos. Em essência, a Oi permanece sob recuperação judicial, com maior controle judicial e administrativa, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.