A Oi informou na manhã desta quinta-feira, 2, que o pedido de efeito suspensivo contra a liquidação parcial foi indeferido pela 7a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que destituiu a diretoria e iniciou a transição da prestação de serviços essenciais por meio de interventores.
O resultado foi confirmado por meio de decisão monocrática da desembargadora Mônica Maria da Costa, da 1a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada ressaltou que a decisão não julga o mérito do recurso apresentado pela empresa.
Como medida cautelar, a 1a Câmara autorizou que os gestores judiciais indiquem até quatro diretores estatutários da Oi para permanecer na administração, com função exclusiva de apoiar os atos de transição determinados pelo juízo da recuperação judicial.
A desembargadora afirmou que a antecipação dos efeitos da liquidação, respaldada pelo poder geral de cautela do juízo, tem o objetivo de equalizar os impactos da transição do serviço público, assegurando continuidade operacional e viabilidade mínima da empresa, para que as recuperandas possam negociar com credores nesse período.
Na véspera, a Oi já havia publicado edital de convocação para a segunda chamada da Assembleia Geral Extraordinária para aprovar novo grupamento de ações. Nesta quinta-feira, a empresa comunicou que a AGE marcada para 9 de outubro foi cancelada, justamente em razão da decisão que afastou a diretoria e o conselho de administração e nomeou Bruno Rezende, da Preserva-Ação, como interventor.”