O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em 22 de agosto de 2025, o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), fruto de um amplo processo de consulta pública que recebeu cerca de 300 contribuições. A atualização surge para acompanhar a evolução tecnológica e as transformações do mercado, buscando fortalecer a competição e estimular investimentos no setor de telecomunicações brasileiro.
A principal mudança está nos critérios de definição de Poder de Mercado Significativo (PMS). Em vez de depender de um único limiar de participação, o PGMC adota uma análise multifatorial que considera participação de mercado, capacidade de explorar economias de escala e escopo, controle de infraestrutura de difícil replicação e atuação tanto no atacado quanto no varejo. A designação oficial de PMS continuará sendo feita por ato do Conselho Diretor, com revisões a cada quatro anos para reavaliar mercados relevantes e os prestadores com PMS.
Mercados relevantes passam a ser segmentados por produto e geografia, com quatro mercados de atacado regulados ex ante: Infraestrutura Passiva (dutos, subdutos, caixas de passagem e caixas subterrâneas) em nível municipal; Interconexão em Rede Fixa (STFC) por área geográfica CN; Interconexão em Rede Móvel (SMP) por região do PGA-SMP; e Roaming Nacional, que ganha duas modalidades: roaming dentro da área de prestação e roaming fora dela. O regulamento também proíbe roaming permanente e prevê acompanhamento pela Anatel para coibir abusos, reforçando a conectividade em todo o território.
O texto mantém a discussão sobre MVNOs e Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR). O PGMC opta por não criar um mercado regulado específico para MVNO neste momento, mas estabelece regras para facilitar acordos de roaming e incentivos a opções de IoT. Em relação ao espectro, há restrições para evitar acordos de compartilhamento que prejudiquem a competição local, como impedimentos a RAN sharing entre grandes grupos com PMS em cidades de menor porte. A regulação ex ante fica centrada em infraestrutura, interconexão e roaming, com a maior parte do restante do regime atuando ex post, quando houver abuso de mercado.
O PGMC também introduz maior clareza sobre o tratamento regulatório, com uma abordagem assimétrica entre grandes operadoras com PMS e PPP (Prestadores de Pequeno Porte). O critério de PPP permanece em menos de 5% de participação nacional em cada mercado de varejo, preservando o espaço para os ISPs regionais, que, segundo o Ministério das Comunicações, conectam a maioria dos domicílios e respondem por grande parte dos investimentos em banda larga. Grandes grupos com PMS devem, entre outras obrigações, ofertar ORPAs (Ofertas de Referência de atacado) e garantir tratamento não discriminatório, enquanto PPP podem receber dispensa parcial de algumas regras.
Entre as medidas de atacado, o PGMC reforça o compartilhamento de infraestrutura passiva (dutos, caixas de passagem) em nível municipal para reduzir custos de entrada de novos players, mantendo fora do escopo torres de telecomunicações e postes de energia, que seguem regulação distinta. Além disso, há estímulo ao uso de redes compartilhadas (RAN) com salvaguardas para evitar concentração desproporcional e garantir continuidade de serviço caso contratos de compartilhamento se encerrem antecipadamente.
Quanto aos preços, o PGMC avança para que as tarifas de atacado sigam modelos de custo incremental eficiente (LRIC bottom-up), com a convergência de tarifas-chave, incluindo roaming nacional, até 2026. A TelComp reconhece que a adoção de custos traz maior previsibilidade e instrumentos transparentes, ao passo que a regulação continua dependente de monitoramento constante para assegurar que não haja desestímulo a investimentos. Entidades do setor também manifestaram preocupações sobre o potencial enfraquecimento de ORPAs e sobre as regras de espectro, destacando riscos de concentração e atraso na entrada de novos concorrentes.
O PGMC busca, no fim, promover uma competição mais estável, ampliar a cobertura de redes, reduzir barreiras de entrada e incentivar investimentos em 4G/5G, fibra óptica e IoT. A Anatel prevê ciclos de reavaliação a cada quatro anos, com mecanismos para ajustes regulatórios caso novas evidências de competição apareçam. O objetivo é vencer o equilíbrio entre regulação necessária e estímulo a investimentos, contribuindo para a universalização da banda larga e a redução das desigualdades regionais.