Entrou em vigor neste domingo, 28/9, um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), agora disponível no ambiente de produção. As melhorias já estavam em operação no ambiente de produção restrita (homologação e testes). Segundo comunicado oficial, a atualização pode ocasionar breves períodos de instabilidade. Por isso, os usuários da NFS-e devem manter atenção redobrada durante a utilização do sistema nos próximos dias.
Com as alterações, os ambientes de produção restrita e de produção passam a operar com os mesmos leiautes, esquemas e regras de validação. Dentre os elementos atualizados estão: leiaute ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx; esquemas disponíveis; e objetos adicionais para carga e configuração do Painel Administrativo Municipal (ADN) e do Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC).
Essa padronização busca garantir maior integração e consistência entre as etapas de homologação e produção, facilitando os processos de adaptação para contribuintes e administrações municipais.
As atualizações em vigor não contemplam os novos grupos de informações relativos aos tributos incidentes sobre o consumo, o IBS e a CBS. A previsão sobre a inclusão desses campos consta na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025. Um cronograma específico para o piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e será divulgado em breve, e os testes ocorrerão no ambiente de produção restrita.
Orientações aos usuários: diante das atualizações, é essencial que contribuintes, contadores e administrações municipais verifiquem se os sistemas internos já estão adequados às mudanças. O alinhamento entre os ambientes de homologação e produção deve facilitar futuras migrações e reduzir inconsistências, mas requer acompanhamento técnico. Com a entrada em vigor das novas evoluções da plataforma, os usuários devem monitorar possíveis instabilidades temporárias e se preparar para os próximos ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo, que trará o destaque obrigatório do IBS e da CBS nas notas fiscais.